Ministério Público Eleitoral expede recomendação sobre condutas permitidas e vedadas a candidatos em Cocal

 A Promotoria de Justiça com atribuições junto à 53ª Zona Eleitoral do Piauí expediu recomendação na terça-feira (10) sobre condutas permitidas e vedadas durante a campanha eleitoral de 2024 no município de Cocal. Os candidatos devem observar o conteúdo das normas dispostas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e na legislação pertinente.



O promotor eleitoral Dr. Hérson Galvão recomendou ao Comandante da Polícia Militar e ao Delegado da Polícia Civil de Cocal que coíbam a utilização de sons em altos volumes, como som automotivo ou paredões, sendo permitido apenas o som em níveis moderados, não ultrapassando 55 decibéis, conforme legislação vigente.


O representante do Ministério Público Eleitoral explica que caso haja resistência, poderá haver a apreensão dos equipamentos, considerando que o excesso de ruído pode incomodar o sossego público e perturbar a tranquilidade dos cidadãos, podendo ainda configurar crime ambiental (arts. 42 da Lei de Contravenções Penais e 54 da Lei 9605/98).


A Recomendação reforça que o MPE deverá ser comunicado, no prazo de 03 (três) dias, a partir do recebimento da denúncia, sobre o acatamento dos termos da recomendação, ou encaminhada a fundamentação jurídica que justifique o não acatamento, conforme art. 10 da Resolução 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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