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A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, em Cocal, concedeu liminar parcial para suspender a divulgação de um jingle produzido pela campanha da oposição liderada pelo médico Cristiano Britto. A decisão foi assinada pela juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, que determinou a suspensão imediata do jingle em todos os meios de comunicação, incluindo carros de som, redes sociais e grupos de WhatsApp, até que o mérito da ação seja julgado.
De acordo com a decisão, a multa diária por descumprimento é de R$ 30.000, podendo alcançar até R$ 100.000. A liminar foi concedida após a análise dos requisitos legais e visa garantir a isonomia no processo eleitoral, combatendo a desinformação e distorções no debate democrático.
Parte da decisão |
Os responsáveis pela divulgação do material têm o prazo de dois dias para apresentar defesa, conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral.
Por Iago Pinho / Blog Cocal Alerta