A Prefeitura Municipal de Cocal, em razão do Decreto Municipal N°13/2021, que considerou o decreto Estadual N°19.494/2021 e a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, suspendeu o atendimento presencial ao público dentro das repartições do município, mantendo-se apenas aquele de caráter essencial, como:
- Secretária Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Setor de Protocolo;
- Setor de Tributos;
- Setor de licitações;
- Setor de obras.
Vale lembrar que a pandemia da COVID-19 não terminou, ainda faz muitas vítimas. É importante seguir as orientações de prevenção contra a doença, feitas pelos órgãos sanitários: use máscara, evite aglomerações e mantenha o distanciamento seguro.
Por João Ferreira | Blog Cocal Alerta