Covid-19: governador Wellington Dias decreta novo lockdown no Piauí

 O governador Wellington Dias assinou decreto, nesta segunda-feira (22), determinando novo lockdown no estado do Piauí. Ficarão suspensas as atividades econômicas presenciais não-essenciais, no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2021, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da covid-19.



Com o decreto, ficarão fechados shoppings centers, lojas do centro, escolas e igrejas. Bares e restaurantes só poderão funcionar da forma delivery durante estes doze dias. Já as academias poderão funcionar, pois as atividades físicas foram incluídas como essenciais.



Em entrevista à imprensa, o governador explicou que as medidas visam cortar a transmissibilidade do vírus. "Com o apoio do comitê aprovamos fazer modificação no decreto com medidas mais ampliadas, onde o objetivo é garantir que tenhamos mais restrições. Estamos colocando restrições em vários setores para evitar a circulação do coronavírus, cortar a transmissibilidade", afirmou.


Serviços essenciais que poderão funcionar


- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;


- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

 

- lavanderias;


- postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;


- lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;


- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;


- distribuidoras e transportadoras;


- serviços de segurança e vigilância;


- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;


- bancos, serviços financeiros e lotéricas;


- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;


- transportes de passageiros;


- hospitais e laboratórios;


- prestação de serviços de atividades físicas.


Além das atividades consideradas essenciais, as seguinte atividades também não sofrerão suspensão: I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos); II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis); III – Cadeia de saúde animal; IV – Agricultura, pecuária e extrativismo; V – As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru.


Serviços suspensos


- Atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos;


- Atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações;


- Atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos localizados nas respectivas macrorregiões;


- Realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa pública;


- Atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas;


Proibições


- aglomeração de pessoas;


- consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;


Fonte: GP1

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