Vereadora Prof.ª Adriana, protocola junto à prefeitura de Cocal, oficio solicitando medidas urgentes de prevenção ao Coronavírus
















A vereadora Prof.ª Adriana, protocolou nesta terça feira (05/05/20), junto à prefeitura municipal de Cocal, um oficio solicitando as seguintes medidas urgentes:

A INSTALAÇÃO DE HOSPITAL DE CAMPANHA, OU PELO MENOS LEITOS HOSPITALARES PARA O TRATAMENTO DO NOVO CORONA VÍRUS, COM PARTE DOS LEITOS DESTINADOS, ALÉM DE ENFERMARIAS, OUTROS DESTINADOS  À UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI).

AQUISIÇÃO DE RESPIRADORES PULMONARES, CAMAS, DESFIBRILADORES CARDÍACOS, RAIO-X, BEM COMO OUTROS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, ESSENCIALMENTE NECESSÁRIOS.

DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s) AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ESTIVEREM TRABALHANDO, JUNTO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS, BEM COMO E PRINCIPALMENTE ÀS EQUIPES DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS QUE ESTEJAM  NA LINHA DE FRENTE DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS.

JUSTIFICATIVA

A pandemia da doença causada pelo chamado “Novo Coronavírus” (a Covid-19) tem mostrado a necessidade de que haja medidas coordenadas entre todos os entes da Federação, quando se tem uma situação de emergência em saúde pública, seja ela de caráter nacional ou internacional.

Os princípios constitucionais da eficiência, do federalismo cooperativo, da subsidiariedade, da preponderância do interesse conforme a magnitude dos impactos e da responsabilidade comum, porém diferenciada, orientam que haja no País como um todo, uma atuação de todos os níveis federativos, até mesmo para que as atitudes de cada nível da Federação não conflitem umas com as outras e atinjam o objetivo de salvar vidas.

Nesse contexto, entendemos que é preciso regulamentar o parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal (CF) para dispor sobre a cooperação entre os entes da Federação na tarefa de cuidar da saúde e da assistência pública (inciso II do mesmo art. 23), prevendo que a atuação nessa matéria seja tomada por meio de decisão coordenada federativa.

Uma vez que todos os entes federativos já encontram-se em equilíbrio de no trabalho incansável de ações de combate à essa pandemia que assola momentaneamente e de forma mortal nossa sociedade, faz-se necessário que Cocal, tome medidas mais severas e essenciais para combater um vírus que já está presente em nossa sociedade Cocalense com a confirmação de um caso, residindo no Bairro São Francisco, neste município.

Evidenciando a triste situação da saúde pública deste município, onde no momento não dispomos nem de hospital para os casos mais urgentes, que fujam das competências da saúde preventiva em atendimento às UBS’s, É IMPRESCINDÍVEL visualizar a ajuda financeira do Governo Federal ao estados e municípios de todo Brasil, a exemplo do PLP 39/2020 que prevê de ajuda financeira a estados e municípios.

Tornando-se ainda a essencialidade de tornar público o vultoso valor destinado ao município de Cocal, correspondente ao valor de R$ 2.880.240,65 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e cinco reais).

 E considerando que  no mês de abril o município de Cocal já recebeu o valor de R$ 86.653,86 (oitenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavo), valor este correspondente a Apoio do Governo Federal aos Municípios, valor este destinado a este município na data do dia 14 de abril de 2020,  conforme informação oriunda do site Banco do Brasil, no que concerne às “Transferências Constitucionais”,  medidas urgentes devem ser tomadas.

Evidenciando ainda a obrigatoriedade do cumprimento da  LEI Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Ainda, torna-se fundamental evidenciar ainda que a segurança dos profissionais de saúde, para que não se contaminem com o coronavírus, é fundamental para o êxito deste processo como um todo. Dessa forma, é crucial que ações extraordinárias sejam desenvolvidas para garantir o fornecimento desses equipamentos para estes profissionais.

 “É impensável e irresponsável colocar os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, guarda civis, agente de transito, policiais que possam estar comprometidos com o apoio e o combate, assim como TODOS OS PROFISSIONAIS que estejam atuando em ações de combate à disseminação do novo coronavírus, e que os mesmo, estejam ou atuem  sem utilização de máscaras, óculos de proteção, luvas, gorro e capote impermeável, entre outros equipamentos necessários e indispensáveis de proteção da vida em prol de outras vidas.

Assim esperamos contar com o decisivo apoio do prefeito da cidade de Cocal, com o cumprimento de CARÁTER EMERGENCIAL DOS TERMOS REQUERIDOS NESTE DOCUMENTO, 

  a fim de que possam, aplicá-lo já na racionalização das medidas de combate à propagação da Covid-19 e possam ser evitado a disseminação em maiores proporções do coronavírus em nosso município, e que caso, necessário possam ser salvadas vidas com quais medidas

Certa de seu pronto atendimento, de já agradeço,
Respeitosamente: Adriana Luiza Passos Borges












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